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I Fórum Nacional da RPPNs discute sustentabilidade das reservas

Como toda unidade de conservação (UC), as reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) são importantes para manter a biodiversidade, que, por sua vez, é essencial para garantir os serviços ecossistêmicos, ou seja, benefícios gerados pela natureza, como mananciais, equilíbrio climático, purificação do ar. Para que esses benefícios possam ser mantidos, e até melhorados, proprietários e gestores necessitam investir em ações necessárias à estruturação da unidade.

Esse foi um das preocupações lançadas nos painéis realizados no I Fórum Nacional das RPPNs, os palestrantes explicaram mecanismos que podem ser adotados para reforçar a sustentabilidade financeira das reservas particulares e a geração de valores e oportunidades sem comprometer a conservação da biodiversidade.

ICMS Ecológico

Também chamado de ICMS Verde e Ambiental, esse é um recurso repassado pelo município advindo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, previsto legalmente pelo artigo 158 da Constituição Federal. O município tem direito a requerer o ICMS Ecológico se comprovar ter uma unidade de conservação ou ser diretamente influenciado por ela. O representante da Biorede do Paraná, Wilson Loureiro, trouxe a experiência do Paraná com o ICMS Ecológico. O estado possui 256 RPPNs com valor aproximado de R$ 170 milhões.

Na experiência paranaense, o proprietário recebe mensalmente o valor que teria se o recurso estivesse aplicado na poupança. O valor de referência é estipulado por tabela elaborada pela Secretaria de Estado de Agricultura. “A ideia não é somente receber o dinheiro proveniente do ICMS Ecológico, mas também de mostrar à sociedade os resultados da RPPN”, enfatiza Loureiro.

Projeto Crédito Ambiental Paulista
O Projeto Crédito Ambiental Paulista é Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo. Com o apoio da Fundação Florestal, organização sem fins lucrativos, as RPPNs podem receber incentivos para minimizar os impactos causados pelas ameaças às unidades.

Para participar, as RPPNS precisam ser averbadas, ter no mínimo 5 hectares, ser pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, não constar no Cadastro de Inadimplentes do governo federal (Cadin) e estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Depois, o proprietário deve apresentar um plano de ação identificando as ameaças (fogo, acesso de terceiros e animais domésticos, presença de área degradada e de populações de animais exóticos e invasores), o que será feito para mitigação e um cronograma.

A análise cabe ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição que avalia a prioridade da unidade, a porcentagem da área total convertida em RPPN e zoneamento ecológico. O valor é recebido em cinco parcelas, sendo a primeira em três meses. O recebimento do recurso fica condicionado ao desenvolvimento e execução das ações a partir de relatórios a serem entregues.

“A gente quer continuar a lançar os editais para estimular os proprietários a aderir. O grande objetivo é trazer o status de política pública”, disse o representante da Fundação Florestal, Oswaldo Bruno.

Empreendedorismo

Além das oportunidades previstas por lei, os gestores podem diversificar e procurar alternativas no setor privado. “É preciso ter uma visão de negócios, de empreendedorismo e pensar as RPPNs como alternativas viáveis de negócios”, afirma o consultor ambiental Flávio Ojidos.

Ojidos apresentou oportunidades de negócios que extrapolam as encontradas no setor público. Ele citou exemplos bem sucedidos na área de turismo, na exploração de imagens (locação para gravar filmes, seriados), comércio de souvenires, promoção de atividades de lazer, culturais e científicas dentre outras opções de agregar valor às unidades.

 

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Fotos: Ciro Couto    Fonte: Comunicação ICMBio / Notícias Sustentabilidade – Editora Expressão

 

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