Sobre as RPPN

Acesse:  O que é RPPN? | Origem das RPPN I Benefícios | Importância da criação de RPPN


O que é RPPN?

Reserva Particular do Patrimônio Natural é Unidade de Conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade.

Segundo o art. 21 da Lei do SNUC, a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. É de domínio privado, sendo que seu proprietário não perde a titularidade do imóvel.

O gravame de perpetuidade da reserva constará de assinatura do termo de compromisso perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

São permitidas em uma RPPN, conforme regulamentação específica:

  • a pesquisa científica;
  • a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

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Origem das RPPN

As áreas particulares protegidas no Brasil já estavam previstas desde o Código Florestal de 1934, eram chamadas de florestas protetoras. Essas áreas permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, com a publicação do novo Código Florestal, as florestas protetoras deixaram que ser previstas, mas ainda permaneceu a possibilidade de preservação de forma perpétua de remanescentes naturais em propriedades particulares. Bastava o interessado assinar um termo perante o órgão responsável pela questão ambiental e averbar a área junto à matrícula do imóvel afetado, no registro de imóveis competente.

Em 1977, atendendo à demanda de alguns proprietários, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, publicou a Portaria nº 327/77, criando os Refúgios Particulares de Animais Nativos – REPAN. Em 1988, essa portaria foi substituída pela Portaria nº 217/88 que instituiu as Reservas Particulares de Fauna e Flora.

A estratégia de promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas privadas ganhou força e importância no contexto nacional, o que exigiu um instrumento legal mais adequado e com uma regulamentação mais detalhada. Assim, em 1990, surgiu o Decreto nº 98.914, criando as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, que foi substituído pelo Decreto nº 1.922/1996.

Em 2000, com a publicação da Lei nº 9.985 (Lei do SNUC), que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), as RPPN passaram a ser uma das categorias de unidade de conservação do grupo de uso sustentável.

Com a publicação da Lei do SNUC, o Governo Federal regulamentou a categoria publicando o Decreto nº 5.746 em 5 de abril de 2006, sendo a primeira categoria de unidade de conservação regulamentada por decreto após a publicação do SNUC.

Atualmente, além do Governo Federal, temos diversos Estados e Municípios que regulamentaram a criação de RPPN, através de legislação específica, mantendo o principal objetivo das RPPN que é a conservação da diversidade biológica.

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Benefícios

Benefícios e incentivos com a criação da RPPN:

  • Direito de propriedade preservado;
  • Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN;
  • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA);
  • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade;
  • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros.

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Importância da criação de RPPN:

  • Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país;
  • Apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício;
  • São facilmente criadas em relação a outras categorias de unidades de conservação;
  • Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
  • Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros
  • Legado às futuras gerações.

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A IMPORTÂNCIA DAS RPPNs NA IMPLANTAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS

Um corredor ecológico ou de biodiversidade é um mosaico de usos da terra que ligam fragmentos de floresta natural através da paisagem. As RPPNs podem ser consideradas como as melhores aliadas dos parques e reservas criados pelo governo, pois ajudam a proteger seu entorno, formando corredores de vegetação que servem de abrigo e pontos de passagem de animais silvestres. Esses corredores permitem a circulação da fauna, impedindo que grupos familiares fiquem isolados entre si, o que geraria problemas de consanguinidade e aumentaria os riscos de extinção.

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