Perguntas Frequentes

O QUE É UMA RPPN?

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, são áreas destinadas a conservação da natureza em propriedades particulares, foram criadas em 1990, para legitimar as intenções conservacionistas de proprietários rurais.
A Lei 9.985 de 2000 que aprovou o Sistema de Unidades de Conservação (SNUC), deu mais força as RPPN, tornado-as categoria de Unidade de Conservação.
Nas RPPN, o dono da terra continua sendo o proprietário, que passa a contar com o apoio do MMA, ICMBio, IBAMA,  e de outras organizações, no planejamento do uso, manutenção e proteção dessas reservas.

QUAIS AS VANTAGENS EM SE TER UMA RPPN?

Quem cria uma RPPN tem isenção do ITR para a área declarada, pode encaminhar projetos, com o apoio de Associações e ONG´s, para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, para financiar a manutenção da reserva e tem prioridade na concessão de créditos agrícolas.
Outra vantagem é que, desta forma, a mata não poderá ser desapropriada para fins sociais, uma vez que já cumpre seu papel social com a proteção ambiental.
Além disso, a REDE NACIONAL DE ÁREAS PARTICULARES PROTEGIDAS, desenvolve projetos e ações no sentido de obter novos e maiores benefícios para as RPPN e seus proprietários.
Existe um outro benefício para quem possui criadouros de animais silvestres; o criadouro implantado em propriedades que possua área declarada como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, devidamente comprovada, será isenta da apresentação de documento de Recolhimento de Receitas – DR para registro inicial e recolhimento da taxa de renovação de registro anual (portaria Ibama 118N de 15/10/97).
Outros benefícios indiretos ocorrem para quem tem uma RPPN como se tornar alvo de apoio técnico e financeiro de diversas instituições, principalmente organizações não governamentais. Pode ser tornar uma área de ecoturismo ou um pólo de educação ambiental para a região. Os produtos e atividades ali realizadas passam a ter um valor diferenciado.

O QUE UMA ÁREA DEVE TER PARA SER UMA RPPN?

O Código Florestal de 1965, no seu artigo 6º, permite aos proprietários de áreas naturais declará-las como de proteção integral para a posteridade. O Decreto Federal nº 1922, de 5 de junho de 1996, é o que está em vigor hoje para regulamentar a criação de uma RPPN.
Segundo este decreto, podem ser criadas RPPN em áreas onde “sejam identificadas condições naturais primitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu valor paisagístico ou para preservação do ciclo biológico de espécies vegetais e animais”.
RPPN podem ser criadas em áreas de mata, Restinga ou Campos Naturais. Pode ser toda a propriedade ou parte dela. A criação de uma RPPN é vontade livre e exclusiva dos proprietários.

O QUE PODE SER FEITO EM UMA RPPN?

De acordo com a nova lei do SNUC, neste tipo de reserva, se o proprietário quiser e dependendo das características da área, poderá realizar pesquisas científicas, educação ambiental e ecoturismo, com apoio do IBAMA, empresas, prefeituras, associações e ONG´s.

COMO CRIAR UMA RPPN?

Clique aqui e veja as instruções junto aos órgãos licenciadores.

QUAL O CUSTO PARA SER SÓCIO NA ASSOCIAÇÃO RPPN CATARINENSE?

Você poderá optar por valores de acordo com o Salário Mínimo Nacional, sendo eles: cinco, dez, vinte, trinta, cinqüenta e cem por cento, podendo ser pago através de depósito na conta da Associação ou por emissão de boleto bancário que enviamos conforme solicitação.

DEVO JÁ SER UM PROPRIETÁRIO DE RPPN PARA ME ASSOCIAR OU COM O ENCAMINHAMENTO E PROPOSTA JÁ POSSO SER UM SÓCIO?

Você já pode ser sócio da RPPN Catarinense independente da sua área já ter sido reconhecida.

QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE A ASSOCIAÇÃO ME PROPORCIONA?

As finalidades da associação que beneficiam os proprietários e suas RPPN são os seguintes (de acordo com nosso estatuto):
– atuar juntamente com os poderes constituídos na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, visando assim o desenvolvimento sustentável da sociedade e promovendo a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, através da criação de programas de ação, educação e conscientização ambiental, o desenvolvimento de pesquisa, bem como a manutenção e preservação de reservas naturais e a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente
– contribuir na criação de condições a que os proprietários possam tratar da sustentabilidade social e econômica de suas RPPN;
– assessorar os proprietários das RPPN quanto a busca dos possíveis benefícios oferecidos pelos Poderes Públicos, especialmente os de caráter fiscal e tributário;
– promover intercâmbios, convênios, termos de cooperação, e outras ações em parcerias, com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas;
– realizar e criar condições a realização de pesquisa, educação e conscientização ambiental e desenvolvimento tecnológico de baixo impacto;
– apoiar os proprietários na elaboração de planejamento, gestão, monitoramento e fiscalização das RPPN, em parceria com os Poderes Públicos;
– acompanhar, recomendar e fiscalizar os Poderes Executivos, em especial o municipal na aplicação de recursos recebidos por conta de programas de ação com vistas a conservação ambiental;
– divulgar as RPPN, em especial a sua importância como Unidade de Conservação e geradora de renda alternativa. Manter trabalho especial junto às comunidades de entorno das mesmas;
– organizar eventos de capacitação e reflexão acerca das RPPN;
– cada sócio tem a sua RPPN divulgada no website da associação com fotos e informações básicas.

QUAIS AS MINHAS OBRIGAÇÕES PARA COM A ASSOCIAÇÃO?

– cooperar para o desenvolvimento e incremento das atividades da RPPN CATARINENSE;
– cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções posteriormente aprovadas nas instâncias gestoras da RPPN CATARINENSE.
– cumprir o Regimento Interno

POSSO TER ACESSO AO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO?

Clique aqui para acessar em PDF.

FRAGMENTOS EM UMA MESMA PROPRIEDADE PODEM SER TRANSFORMADOS EM UMA SÓ RPPN, OU PARA CADA FRAGMENTO TEREI UMA RESERVA?

Esse é um caso que necessita de mais informações para respondermos.
Se os fragmentos fazem parte de um terreno, a sugestão é transformar todo o terreno numa RPPN. De acordo com a legislação, uma RPPN pode ter no máximo 30% de área degradada.

PRECISO DO ACOMPANHAMENTO DE UM TÉCNICO QUE ASSINE MEU PROJETO?

Não. Depois de encaminhado o pedido para o órgão licenciador (ICMBio ou FATMA), a área será visitada por um técnico que fará o laudo.
É necessário apenas que os pontos do terreno proposto sejam georreferenciados, além do atendimento aos demais quesitos solicitados pelo ICMBio ou FATMA.

HÁ NECESSIDADE DE SE FAZER UM INVENTÁRIO FLORÍSTICO E FAUNÍSTICO DA ÁREA A SER TRANSFORMADA EM RPPN?

Não. Isso pode ser feito através de projetos após a criação da RPPN.

QUANTO TEMPO PARA OBTER O REGISTRO, COMO RPPN?

Se a documentação solicitada estiver correta, em torno de 90 dias.

A ASSOCIAÇÃO DISPONIBILIZA PESSOAL PARA FISCALIZAR A CAÇA OU OBTER JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES OS FISCAIS PARA ISSO? 
As RPPNs tem por lei prioridade junto aos órgãos de fiscalização. A associação pode auxiliar ajudando a fazer pressão junto aos órgãos públicos.

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