Pagamentos por Serviços Ambientais em RPPN

Uma luta já antiga da RPPN Catarinense no Estado de Santa Catarina já é realidade em outros estados brasileiros, como São Paulo. Lá uma resolução de 2013 define as diretrizes, critérios e o cálculo do PSA para remuneração dos proprietários de RPPN.

Funcionamento do Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais

Os proprietários das RPPN Paulistas selecionadas, pela Fundação Florestal, firmam contrato de cinco anos com o Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição – FECOP e recebem os pagamentos mediante a comprovação dos serviços realizados nas suas áreas.

As RPPN serão monitoradas, a partir das informações constantes no Plano de Ação, Relatório Anual de Situação e vistorias em campo.

Em caso de comprovação e homologação da RPPN como área de soltura da fauna silvestre ou a aprovação do Plano de Manejo pelo órgão competente, os proprietários poderão receber um “bônus” de 20% do valor da última anuidade no 5º ano de participação do Projeto CAP/RPPN.

O primeiro Edital selecionou 11 RPPN, perfazendo uma área total de 1.884,34 hectares, cujos proprietários serão remunerados pelos serviços ambientais comprovadamente prestados à sua conservação, por um período de cinco anos. O valor total do FECOP, para os cinco anos de contrato, é de R$ 1.900.606,01.

Fonte: www.rppnweb.com

 

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